Notícia publicada em 16/03/2016 no site do MPF/MG informa que aquele órgão ingressou com ação para impedir que o sistema ferroviário venha a ser prejudicado com a retirada dos trilhos autorizado pela ANTT , através da Resolução n 4.131/2013.
Esta medida vem ao encontro das manifestações de ONGs voltadas à preservação das ferrovias, que vinham denunciando eventuais prejuizos com as medidas adotadas pelos órgãos responsáveis pela preservação e desenvolvimento de politicas voltadas ao transporte (ANTT e DNIT).
Os prejuízos denunciados pelas ONGs vão desde o prejuízo ao transporte de passageiros, passando pelo prejuizo com o transporte turistico e ainda com o possível favorecimento ocorrido às empresas concessionárias com a forma como foi definido pelo órgão responsável pela fiscalização (ANTT) para utilização daquelas dos materiais retirados das vias, e com os investimentos futuros nos projetos do PNLT , que projeta construir uma ferrovia paralela a existente entre Bahia - Minas.
Infelizmente, as medidas não serão capazes de restabelecer os prejuízos que já possam ter ocorrido, uma vez que diversos trechos ferroviários já vinham sofrendo com a retirada dos trilhos, seja por parte das próprias concessionárias, seja pela omissão destas e dos órgãos fiscalizadores, uma vez que é facilmente encontrado a venda em sites de compras por internet, materiais como trilhos, dormentes, além de diversas reportagens e vídeos existentes na internet mostram que diversos trechos ferroviários se encontram invadidos ou sem suas infra-estrutura.
No entanto, é certo que a medida adotada poderá impedir novos prejuízos ou favorecer que os órgãos federais , estaduais repensem sobre o transporte ferroviário, face sua importância para o escoamento da produção de médio e pequeno porte, e o desenvolvimento do transporte de passageiro e turístico.
"MPF/MG ajuíza ação para suspender ato da ANTT que favorece concessionária
Resolução da agência favorece interesses privados de empresa ferroviária em detrimento do patrimônio público
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça suspenda a Resolução nº 4.131, expedida em 3 de julho de 2013, que autorizou a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) a desativar e devolver determinados trechos ferroviários considerados economicamente viáveis na Malha Centro-Leste, operada pela empresa mediante concessão pública desde 1996.
Com base nessa resolução, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão responsável pela administração dos trechos operacionais da extinta Rede Ferroviária, firmou com a FCA um termo de devolução e recebimento de trechos desvinculados da concessão, na condição e estado em que se encontram.
Em abril do ano passado, o MPF já havia recomendado à ANTT que anulasse a Resolução, além do termo de devolução firmado entre o DNIT e a FCA e o termo aditivo nº 03. O objetivo era que a empresa fosse obrigada a cumprir na integralidade o contrato de concessão e que reativasse o serviço de transporte ferroviário nos trechos devolvidos. A agência federal optou por não cumprir a recomendação.
De acordo com o MPF, a Resolução representa um inestimável prejuízo ao patrimônio público ferroviário brasileiro. A norma editada pela ANTT contraria a Lei 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. A lei estabelece a continuidade na prestação dos serviços e protege as populações de baixa renda e as que vivem no meio rural ou de baixa densidade populacional.
A ação do MPF aponta também que a resolução foi feita baseada no Programa de Investimentos em Logística elaborado em 2012 (PIL Ferrovias 2012). No entanto, recentemente o governo trocou a as premissas do PIL Ferrovias 2012 pelas previstas no PIL Ferrovias 2015. As mudanças incluem, entre outras, a alteração do modelo horizontal para o verticalizado, a volta da outorga como critério de licitação e a alteração nos trechos que serão objetos de licitação, que não mais incluem o trecho Minas -Bahia, objeto da Resolução.
Conflito. Para o procurador da República Fernando Martins, autor da ação, uma análise mais detalhada da nova diretriz do programa elaborado em 2015 demonstra que as novas diretrizes da política pública conflitam com aquelas definidas anteriormente em 2012, razão pela qual deveriam ser apresentados novos documentos técnicos para justificar a manutenção da devolução dos trechos considerados economicamente viáveis contidos na resolução da ANTT. "O que se vê é que a Resolução 4.131 e os atos administrativos que vieram após a sua edição contemplaram tão somente os interesses da concessionária, com total desrespeito ao interesse público", afirma o procurador.
Além da devolução dos trechos viáveis, a mesma resolução autorizou a FCA a desmontar e retirar toda a superestrutura atualmente instalada em até 1.760 km de via férrea. A única contrapartida da empresa será o compromisso de reempregar quantidade equivalente nos segmentos que subsistirem. “A retirada sinaliza, caso nada seja feito de imediato, a depredação de tudo o que fica, além da ocorrência de possíveis furtos e de invasão dos leitos por particulares e até mesmo por parte de gestores municipais das cidades que margeiam referidos trechos. A ANTT simplesmente ignora as consequências patrimoniais de uma paralisação de consideráveis trechos ferroviários”, alerta o procurador.
Para o MPF, o interesse público não passa a existir a partir de uma mera declaração dos órgãos públicos, mas deve ser evidenciado de forma cabal. Com a edição da Resolução 4131/2013, percebe-se um zelo evidente pela saúde financeira da concessionária, mas nenhuma consideração sobre os atuais e potenciais clientes do transporte ferroviário, tanto nos trechos rotulados de “antieconômicos” como nos “economicamente viáveis”.
(ACP nº 9759-10.2016.4.01.3800)
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