Para refletir

A Constituição Federal, criou mecanismos objetivos para a participação popular no processo legislativo. A sociedade, poderá através da apresentação de Projeto de Lei , mudar o rumo do país.
O projeto de Lei Complementar 8/2016 (PEC 8/2016) em tramitação no Congresso prevê que uma lei de iniciativa popular terá prioridade de votação, caso não seja convertida em lei no prazo legal, trancando a pauta.
No site do Senado, você poderá votar a favor da matéria, e dar um passo ao direito de cidadania.

https://www12.senado.gov.br/ecidadania


Nós apoiamos a iniciativa.

PAULO HENRIQUE KUHN - O VETO PRESIDENCIAL À MEDIDA PROVISÓRIA N 82/2002 - EFEITOS JURÍDICOS - REVISTA JURÍDICA DO MTRANSPORTES 2006

 
 
O VETO PRESIDENCIAL À MEDIDA PROVISÓRIA N 82/2002 - EFEITOS JURÍDICOS - (REVISTA JURÍDICA DO M.TRANSPORTES 2006)
 
 
 
                               No artigo publicado na Revista Jurídica do Ministério dos Transportes - V. 1 -Fevereiro 2006, o Advogado da União - PAULO HENRIQUE KUHN - então Coordenador Geral de Legislação e Jurisprudência  da CONJUR/MT descreve de forma clara os efeitos jurídicos  do Veto à Medida Provisória 82/2002.
 
                              Aquela MP, transferiu em dezembro de 2002, no Governo de Fernando Henrique Cardoso, milhares de quilômetros de vias federais para os Estados, acompanhado do repasse de milhões de reais (R$130.000,00 p/km), para que os Estados, a partir da assinatura dos Termos de Transferências, assumissem  em definitivo  os trechos rodoviários federais (transferidos).
 
                              No entanto, a MP 82/2002, não foi votada pelas Câmaras Legislativas, gerando dúvidas sobre os efeitos dali vigentes.
 
                              PAULO HENRIQUE KUHN,  ao promover a análise, deu o norte a ser seguido pelos Advogados Públicos (Advogados da União e Procuradores Federais), cuja tese jurídica  foi vencedora em tribunais e TCU.
 
                               O Veto à MP 82/2002, de autoria do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  não invalida os efeitos então produzidos, face o Art 62, 11 da Constituição Federal, uma vez que à partir da edição da Medida Provisória, os Estados acorreram em assinar e acatar os Termos de Transferência das Rodovias Federais, recebendo ainda, naquele mesmo  ano de 2002, as dotações orçamentárias transferidas através de empenhos os valores acordados em montante de R$130.000,00 p/km transferido.
 
                              O Sr PAULO HENRIQUE KUHN , desde Outubro/2012 ocupa o cargo de Procurador Geral da União.
 
 











 







Nenhum comentário:

Postar um comentário