O VETO PRESIDENCIAL À MEDIDA PROVISÓRIA N 82/2002 - EFEITOS JURÍDICOS - (REVISTA JURÍDICA DO M.TRANSPORTES 2006)
No artigo publicado na Revista Jurídica do Ministério dos Transportes - V. 1 -Fevereiro 2006, o Advogado da União - PAULO HENRIQUE KUHN - então Coordenador Geral de Legislação e Jurisprudência da CONJUR/MT descreve de forma clara os efeitos jurídicos do Veto à Medida Provisória 82/2002.
Aquela MP, transferiu em dezembro de 2002, no Governo de Fernando Henrique Cardoso, milhares de quilômetros de vias federais para os Estados, acompanhado do repasse de milhões de reais (R$130.000,00 p/km), para que os Estados, a partir da assinatura dos Termos de Transferências, assumissem em definitivo os trechos rodoviários federais (transferidos).
No entanto, a MP 82/2002, não foi votada pelas Câmaras Legislativas, gerando dúvidas sobre os efeitos dali vigentes.
PAULO HENRIQUE KUHN, ao promover a análise, deu o norte a ser seguido pelos Advogados Públicos (Advogados da União e Procuradores Federais), cuja tese jurídica foi vencedora em tribunais e TCU.
O Veto à MP 82/2002, de autoria do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não invalida os efeitos então produzidos, face o Art 62, 11 da Constituição Federal, uma vez que à partir da edição da Medida Provisória, os Estados acorreram em assinar e acatar os Termos de Transferência das Rodovias Federais, recebendo ainda, naquele mesmo ano de 2002, as dotações orçamentárias transferidas através de empenhos os valores acordados em montante de R$130.000,00 p/km transferido.
O Sr PAULO HENRIQUE KUHN , desde Outubro/2012 ocupa o cargo de Procurador Geral da União.
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