Fonte: Thassiana Macedo - 15/07/2016 (Jornal da Manhã Online- Geral - Uberaba - 18/07/2016)
MPF impede destruição de 4 mil quilômetros de linhas férreas
A Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) editou uma nova resolução (Resolução nº
5.101) revogando parte da Resolução nº 4.131, que vem sendo objeto de
contestação pelo Ministério Público Federal (MPF) desde julho de 2013.
Ela autorizava a empresa Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), concessionária
do serviço público de transporte ferroviário de cargas, a desativar e
devolver trechos da Malha Centro-Leste, com ramais por Minas Gerais, São
Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo.
O contrato de concessão,
firmado em 1996 entre a União e a FCA, empresa do grupo Vale, prevê a
exploração da infraestrutura e o desenvolvimento do serviço público de
transporte de carga na malha ferroviária que, até então, pertencia à
antiga Rede Ferroviária Federal S/A. Dezessete anos depois, alegando que
determinados trechos da malha eram antieconômicos, a FCA obteve da ANTT
autorização para devolvê-los à União. Porém, para o MPF, a medida
desrespeita cláusulas do contrato de concessão.
A empresa também teve direito a
devolver trechos que ela mesma considerava economicamente viáveis, sob a
justificativa de que a construção de novos ramais ferroviários,
prevista no Programa de Investimentos em Logística de 2012, tornaria
vários trechos ociosos. A concessionária ainda poderia desmontar e
retirar toda a superestrutura atualmente instalada.
Para evitar a destruição de
linhas férreas, bem como danos aos cofres públicos e ao patrimônio
cultural, o MPF recomendou ao diretor da ANTT a anulação da resolução. A
recomendação não foi acatada, o que levou à propositura de uma ação
civil pública em março deste ano. Porém, dois depois, a ANTT revogou
parte da resolução que autorizava a FCA a devolver os trechos
considerados economicamente viáveis, salvando cerca de quatro mil km de
linhas férreas que seriam devolvidas e erradicadas num momento em que o
país precisa de investimentos em transporte.
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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 093, de 11 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.178046/2013-01, RESOLVE:
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Resolução nº 5101, de 16 de maio de 2016
Revoga dispositivos da Resolução n° 4.131, de 3 de julho de 2013.
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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 093, de 11 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.178046/2013-01, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso II, do art. 1°; o art. 3° e o Anexo II da Resolução n° 4.131, de 3 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Diretor-Geral