Para refletir

A Constituição Federal, criou mecanismos objetivos para a participação popular no processo legislativo. A sociedade, poderá através da apresentação de Projeto de Lei , mudar o rumo do país.
O projeto de Lei Complementar 8/2016 (PEC 8/2016) em tramitação no Congresso prevê que uma lei de iniciativa popular terá prioridade de votação, caso não seja convertida em lei no prazo legal, trancando a pauta.
No site do Senado, você poderá votar a favor da matéria, e dar um passo ao direito de cidadania.

https://www12.senado.gov.br/ecidadania


Nós apoiamos a iniciativa.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

DNIT PUBLICA NOVO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A INFRATORES

Desde 2005 o DNIT vem publicando no DOU editais de chamamento aos infratores , como forma de atender a determinação do Codigo Nacional de Transito e regulamentações do CONTRAN.
Para ter acesso, o usuário deverá entrar no site do DNIT , em Multas . A Notificação por Edital é uma modalidade válida, já que a publicação ocorre no Diário Oficial da União, passando a contar daí o prazo para recurso ou pagamento de eventual multa.
O procedimento passou a ser adotado, uma vez que várias notificações encaminhadas pelo método tradicional - Correios - são devolvidas seja porque os proprietários não são encontrados, seja porque se negam a receber a notificação.
A partir do prazo previsto na legislação para defesa, e com o não pagamento da multa gerada, o DNIT poderá iniciar o processo de inscrição em dívida atíva e cobrança judicial.

Veja abaixo ultima noticia publicada no site do DNIT:

"Extrato de Edital publicado no Diário Oficial da União em 03/02/2017

A Autoridade de Trânsito do DNIT, com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 12 da Resolução CONTRAN 404/12, RESOLVE:

NOTIFICAR das autuações e penalidades, proprietários de veículos e responsáveis pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo o prazo legal para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB, e/ou, conforme o caso, apresentar Formulário de Identificação de Condutor Infrator – FICI / Defesa da Autuação ou Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 404/2012.
Os Extratos de Editais publicados no DOU poderão ser acessados no seguinte link: (publicação DOU) Para acessar a íntegra do Edital contendo as informações das autuações e penalidades clique no respectivo Edital abaixo: 


EDITAL PNCV
EXCESSO DE VELOCIDADE
AVANÇO DE SINAL
PARADA SOBRE A FAIXA
EDITAL PNP
EXCESSO DE PESO

AUTUAÇÃO

PENALIDADE

       AUTUAÇÃO                                                        

        PENALIDADE







ATENÇÃO:
  • Por meio do ambiente eletrônico do DNIT Multas é possível consultar registros de infração, apresentar Defesa, FICI ou Recurso das infrações do PNCV. Em caso de dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento: 0800 611 535 ou enviar um e-mail para: dnit.cidadao@dnit.gov.br
  • Maiores informações sobre as infrações do PNP poderão ser obtidas através do e-mail: multas@dnit.gov.br ou pesagem@dnit.gov.br

* Ressalta-se a garantia do exercício à ampla defesa e contraditório para apresentação de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor Infrator ou Recurso contra penalidade de multa, cujos procedimentos administrativos deverão ser realizados no prazo legal e nos termos e requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN 299/2008 e 404/2012, conforme o caso." 
fonte www.dnit.gov.br