Para refletir

A Constituição Federal, criou mecanismos objetivos para a participação popular no processo legislativo. A sociedade, poderá através da apresentação de Projeto de Lei , mudar o rumo do país.
O projeto de Lei Complementar 8/2016 (PEC 8/2016) em tramitação no Congresso prevê que uma lei de iniciativa popular terá prioridade de votação, caso não seja convertida em lei no prazo legal, trancando a pauta.
No site do Senado, você poderá votar a favor da matéria, e dar um passo ao direito de cidadania.

https://www12.senado.gov.br/ecidadania


Nós apoiamos a iniciativa.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

FERROVIAS - A PROVA DE PROPRIEDADE

Nas diversas demandas e/ou ações judiciais  que envolvem as ferrovias uma questão que muito se discute é como provar a propriedade do imóvel ferroviário, uma vez que a faixa de domínio é de propriedade pública.
Como exemplo, apresentamos uma das formas de  provar a propriedade dos imóveis da extinta RFFSA.

Considerando-se que algumas linhas de bitola métrica (no RJ: ´EFM´ou ´Ramal de Cabo Frio´; Ramal de Teresópolis; Ramal de Vassouras e Linha Auxiliar = trecho Japeri/RJ-Além Paraíba/MG; e, em MG: Ramal Ponte Nova à Miguel Burnier ) tiveram origem na "EFCB", apresentamos para exemplificar parte do registro da "EFCB".  

A  Lei de Registro Público em seus artigo 171 e seguintes , resumidamente, diz: "  Art. 171. Os atos relativos, a vias férreas serão registrados no cartório correspondente à estação inicial da respectiva linha. (Renumerado do art. 170 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Cabe aqui lembrar que a Lei ora citada é bem posterior a implantação das maiorias das ferrovias e portanto, deve ser lida com certa reservada em relação a outras orientações e legislações anteriores.

Esta inteligência/excepcionalidade da Lei dá-se porque o "lote ferroviário" é diferente dos usuais lotes de 12mx30m, que devem ser registrados na comarca onde situam-se o bem. A ferrovia liga portos (Rio-Vitória); mina à porto (BH-Vitória) etc. Atravessa municípios, estados e comarcas...

Assim, os anexos constantes do Registro Cartorial  podem respaldar a prova da propriedade nas diversas demandas judiciais.
Importante notar  no ´mapa´ da ferrovia  a nomenclatura das diversas linhas e/ou ramais que estão numeradas, verificando no  topo e rodapé à direita no mapa e fazer a correlação dos dados.

Há e/ou pode haver, ainda, vários registros para as linhas e ramais, cabendo a busca ser realizada  nos Cartórios de Imóveis da comarca da estação inicial, conforme estabelece a Lei de Registro Público, lembrando que por ser BEM DE USO COMUM, as áreas afetadas para fins de construção das faixas de domínio das ferrovias,  está imune à USUCAPIÃO, estando em sua maioria registradas em nome da UNIÃO.

Em Minas Gerais, por exemplo,  entre os principais ramais ferroviários da  região, estão  os da "Estrada de Ferro Central do Brasil" (EFCB) e da "Estrada de Ferro Leopoldina" (EFL). 


Linhas da Rede Ferroviária Federal S/A  - SR 8 - Juiz de Fora



















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