Nas diversas demandas e/ou ações judiciais que envolvem as ferrovias uma questão que muito se discute é como provar a propriedade do imóvel ferroviário, uma vez que a faixa de domínio é de propriedade pública.
Como exemplo, apresentamos uma das formas de provar a propriedade dos imóveis da extinta RFFSA.
Considerando-se que algumas linhas de bitola métrica (no RJ: ´EFM´ou ´Ramal de Cabo Frio´; Ramal de Teresópolis; Ramal de Vassouras e Linha Auxiliar = trecho Japeri/RJ-Além Paraíba/MG; e, em MG: Ramal Ponte Nova à Miguel Burnier ) tiveram origem na "EFCB", apresentamos para exemplificar parte do registro da "EFCB".
Considerando-se que algumas linhas de bitola métrica (no RJ: ´EFM´ou ´Ramal de Cabo Frio´; Ramal de Teresópolis; Ramal de Vassouras e Linha Auxiliar = trecho Japeri/RJ-Além Paraíba/MG; e, em MG: Ramal Ponte Nova à Miguel Burnier ) tiveram origem na "EFCB", apresentamos para exemplificar parte do registro da "EFCB".
A Lei de Registro Público em seus artigo 171 e seguintes , resumidamente, diz: " Art. 171. Os atos relativos, a vias férreas serão registrados no cartório correspondente à estação inicial da respectiva linha. (Renumerado do art. 170 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Cabe aqui lembrar que a Lei ora citada é bem posterior a implantação das maiorias das ferrovias e portanto, deve ser lida com certa reservada em relação a outras orientações e legislações anteriores.
Assim, os anexos constantes do Registro Cartorial podem respaldar a prova da propriedade nas diversas demandas judiciais.
Importante notar no ´mapa´ da ferrovia a nomenclatura das diversas linhas e/ou ramais que estão numeradas, verificando no topo e rodapé à direita no mapa e fazer a correlação dos dados.
Há e/ou pode haver, ainda, vários registros para as linhas e ramais, cabendo a busca ser realizada nos Cartórios de Imóveis da comarca da estação inicial, conforme estabelece a Lei de Registro Público, lembrando que por ser BEM DE USO COMUM, as áreas afetadas para fins de construção das faixas de domínio das ferrovias, está imune à USUCAPIÃO, estando em sua maioria registradas em nome da UNIÃO.
Há e/ou pode haver, ainda, vários registros para as linhas e ramais, cabendo a busca ser realizada nos Cartórios de Imóveis da comarca da estação inicial, conforme estabelece a Lei de Registro Público, lembrando que por ser BEM DE USO COMUM, as áreas afetadas para fins de construção das faixas de domínio das ferrovias, está imune à USUCAPIÃO, estando em sua maioria registradas em nome da UNIÃO.
Em Minas Gerais, por exemplo, entre os principais ramais ferroviários da região, estão os da "Estrada de Ferro Central do Brasil" (EFCB) e da "Estrada de Ferro Leopoldina" (EFL).
Linhas da Rede Ferroviária Federal S/A - SR 8 - Juiz de Fora
Nenhum comentário:
Postar um comentário